Golpe do PIX e Falso Advogado: Banco Pode Ser Responsabilizado Pela Fraude
Entenda quais medidas adotar.
Para além das fraudes bancárias tradicionais, temos enfrentado diariamente golpes cada vez mais sofisticados, como golpe do PIX, falso advogado, falsa central bancária, clonagem de WhatsApp e engenharia social.
Em muitos desses casos, o próprio consumidor realiza a transferência bancária por estar sendo induzido a erro pelos criminosos. E é justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: “o banco pode alegar culpa exclusiva da vítima?”
A resposta é: nem sempre.
A responsabilidade da instituição financeira pode permanecer configurada quando há falha na prestação do serviço, especialmente nos casos em que o consumidor comunica imediatamente a fraude ao banco e, ainda assim, a instituição deixa de adotar medidas eficazes de contenção, bloqueio e segurança.
Ou seja, quando o cliente informa rapidamente o golpe e o banco permanece inerte diante de movimentações atípicas, ausência de bloqueio preventivo ou falha nos mecanismos de segurança, é possível afastar a alegação de culpa exclusiva da vítima e aplicar a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Os tribunais têm reconhecido que o dever de segurança integra a atividade bancária, principalmente diante do crescimento dos golpes eletrônicos e fraudes digitais.
Nessas situações, além do ressarcimento dos valores perdidos, também pode haver condenação em danos morais, especialmente quando o consumidor sofre prejuízo financeiro relevante, insegurança, abalo emocional e ausência de suporte adequado da instituição financeira.
Fica a orientação:
Caiu em um golpe?Adote imediatamente as seguintes medidas:
Comunique o banco sem demora;
Solicite bloqueio de segurança e tentativa de retenção dos valores;
Registre boletim de ocorrência;
Guarde protocolos, prints, comprovantes e conversas;
Formalize a reclamação pelos canais oficiais da instituição financeira.
A rapidez na comunicação pode ser determinante tanto para tentativa de recuperação do valor quanto para demonstrar a falha do serviço bancário em eventual ação judicial.
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